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Palmas
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Aquisicao de passe estudantil de transporte coletivo urbano (vale-transporte) por meio de credito em cartao magnetico, atraves da empresa Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda, para subsidiar 546 (Quinhentos e quarenta e seis) vagas aos estudantes carentes de Palmas/TO, matriculados em instituicoes de ensino superior ou de nivel profissional tecnico, integrado a rede federal tecnologica dos selecionados por meio do Edital Processo Seletivo Simplificado - Cartao do Estudante - No. 01/2025/FJP - Fundacao Municipal da Juventude de Palmas - FJP, atendendo o Programa - Cartao do Estudante / PPA 2022-2025, conforme condicoes e exigencias estabelecidas neste instrumento.1 compras
- 1. DEFINIÇÕES 1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atender à necessidade de justificar o pagamento dos emolumentos referentes a serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato, sob o CNPJ 26.750.752/0001-63, situado na Quadra 108 Sul, Av. Lo 3, 24 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-098, indispensáveis para atendimento às demandas administrativas da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. 1.1.1. Emolumentos - São as taxas/tarifas fixadas em lei estadual ou distrital que remuneram os serviços prestados pelos cartórios. Não são preços “livres”; o cartório não pode cobrar quanto quiser. O valor é definido em tabela oficial aprovada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou pelo TJDFT (no caso do Distrito Federal). 1.1.2. Serviços notariais e de registros públicos - Abrangem todos os atos praticados por: a) Cartórios de notas (escrituras, procurações, testamentos, utenticações, etc.); b) Cartórios de registro civil (nascimento, casamento, óbito, etc.); c) Registro de imóveis; d) Registro de títulos e documentos; e) Protesto de títulos. 2. DA NATUREZA CONTINUADA 2.1. Os serviços cartorários (notariais e de registro) são exercidos em caráter exclusivo e delegados pelo poder público, não havendo possibilidade de competição; 2.1.1. O fundamento legal está no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...) fornecedor exclusivo.” 2.1.2. E ainda no art. 8º da Lei nº 8.935/1994, que define os cartórios como delegações de serviço público. 1 compras
- Contratação de empresa para ministrar a Palestra: Descarbonização e seus Desafios Globais e Locais, como parte do V Seminário de Gestão Socioambiental com o Tema: Sustentabilidade: Desafios e Oportunidades para o Tocantins, para servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário Tocantinense, estudantes, professores(as), profissionais e integrantes do sistema de justiça brasileiro e membros da comunidade em geral - modalidade híbrida.1 compras
- Contratação de empresa para ministrar a Palestra: Envelhecimento, no Evento Atendimento Administrativo e Judicial da Pessoa Idosa no Judiciário Tocantinense, para magistrados(a) do Poder Judiciário Tocantinense - modalidade Ead.1 compras
- Contratação de instrutora para ministrar o Workshop A participação Social e sua influência no estado de saúde - Turmas I e II - Comarcas de Arraias e Cristalândia, para servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário Tocantinense, devidamente lotados nas comarcas de Arraias e Cristalândia, modalidade presencial.1 compras
- Contratação de empresa jornalística J. Câmara & Irmãos S/A (Jornal Escrito – JORNAL DAQUI) visando à publicação dos atos administrativos relacionados aos procedimentos licitatórios da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins e das Associações de Apoio às Escolas da Rede Estadual de Ensino.1 compras