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Palmas
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Contratação de empresa para ministrar a palestra “Capacitismo Institucional: Reconhecer para Transformar”, para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense e Comunidade em Geral, na modalidade presencial.1 compras
- Contratação de empresa para ministrar o Workshop "A Função de Supervisão e a Função de Liderança: comportamentos que compõem cada conceito na prática" – Comarcas de Cristalândia e Arraias, para magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense, na modalidade Ead.1 compras
- Contratação de instrutora para ministrar a Palestra: “A Pessoa Surda e o Judiciário: Sem a Libras, Não há Justiça” para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário e Comunidade em geral, na modalidade Presencial.1 compras
- Contratação de instrutor para ministrar o "Módulo I - Desdobramentos dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal – STF", do curso "Teoria e Prática dos Processos de Judicialização da Saúde", para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário. na modalidade Ead.1 compras
- A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de água e esgoto para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas. Sabendo-se que os serviços de abastecimento de água é imprescindível ao funcionamento desta Capitania e que a SANEATINS, na condição de empresa que possui o Contrato de Concessão nº 385/1999, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Palmas/TO, sendo assim a única autorizada a exploração dos serviços públicos de água e esgotamento nas áreas de juridição da Prefeitura, consoante com o inciso XV, do Art. 6º, combinado com o caput do Art. 74 da Lei 14.133/2021, abaixo transcrito: "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade Administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"1 compras
- Destinada a atender despesa com Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Itens com características culturais e sustentáveis específicos da região, visando atender as necessidades desta Agência de Mineração do Estado do Tocantins-ameto.1 compras
- Contratação de empresa para a prestação de serviço de assinatura online da ferramenta BANCO DE PREÇOS.1 compras