Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 10/2026
Padre Bernardo
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Navegar no acervo
2 compras compras
Abrir em
- Prestação de serviço de fornecimento de água tratada junto à concessionária SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. É sabido que a SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A detém com exclusividade a exploração no limite territorial do Município, compreendendo a capacitação, a adução, o tratamento de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo ligações prediais e os instrumentos de medição, em como a coleta, remoção tratamento, destinação final dos esgotos, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo as ligações prediais e a melhoria continua dos sistemas e da prestação de serviços, e incluindo toda operação e os investimentos necessários, conforme contrato de concessão pactuados entre o Município e a concessionária. Considerando, que o caput do art. 74 da Lei Federal n ° 14.133/2021, traz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, in vérbis: “Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:” “I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos"1 compras
- Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica junto concessionária EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Considerando a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços da secretaria, tal contratação torna-se imprescindível para o atendimento do interesse público, nas atividades por elas executadas. Considerando que a EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 01.543.032/0001-04, é a responsável exclusiva pelo fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Município. CONSIDERANDO o art. 74, I da Lei Federal n ° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021 que atualizou as inexigibilidades de licitação permitida para obras e serviços de engenharia1 compras