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Prestação de serviço de fornecimento de água tratada junto à concessionária SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. É sabido que a SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A detém com exclusividade a exploração no limite territorial do Município, compreendendo a capacitação, a adução, o tratamento de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo ligações prediais e os instrumentos de medição, em como a coleta, remoção tratamento, destinação final dos esgotos, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo as ligações prediais e a melhoria continua dos sistemas e da prestação de serviços, e incluindo toda operação e os investimentos necessários, conforme contrato de concessão pactuados entre o Município e a concessionária. Considerando, que o caput do art. 74 da Lei Federal n ° 14.133/2021, traz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, in vérbis: “Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:” “I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos"
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- Identificador
- 1533727
- Controle PNCP
- 30638611000120-1-000005/2025
- Objeto
- Prestação de serviço de fornecimento de água tratada junto à concessionária SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. É sabido que a SANEAGO SANEAMENTO GOIÁS S.A detém com exclusividade a exploração no limite territorial do Município, compreendendo a capacitação, a adução, o tratamento de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo ligações prediais e os instrumentos de medição, em como a coleta, remoção tratamento, destinação final dos esgotos, a expansão e manutenção da infraestrutura do sistema, incluindo as ligações prediais e a melhoria continua dos sistemas e da prestação de serviços, e incluindo toda operação e os investimentos necessários, conforme contrato de concessão pactuados entre o Município e a concessionária. Considerando, que o caput do art. 74 da Lei Federal n ° 14.133/2021, traz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, in vérbis: “Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:” “I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos"
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO
- Município
- Padre Bernardo
- Valor estimado (R$)
- 2004000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-01-27 14:15:02
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado