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07 · Julho
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
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- LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, TOTALIZANDO 52,31 M² DE ÁREA ÚTIL, SITUADO NA AVENIDA SANTA RITA, Nº 1318, BAIRRO CENTRO, NOVA SANTA RITA/RS, DESTINADO À SEDE DA EMATER.1 compras
- CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA PLATAFORMA ZÊNITE FÁCIL IA, COM 5 (CINCO) ACESSOS SIMULTÂNEOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO ACERVO TÉCNICO ESPECIALIZADO, PESQUISA ELETRÔNICA, MODELOS, ORIENTAÇÕES, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO E ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DENOMINADA ZIÁ1 compras
- INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE CURSO NO INLEGIS PARA 4 (QUATRO) SERVIDORAS NO DIA 21 A 24 DE JULHO DE 2026.1 compras
- INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE CURSO NO INLEGIS PARA UM (1) VEREADOR NOS DIAS 14 A 17 DE JULHO DE 2026.1 compras
- Aquisição de ondulações transversais (lombada)1 compras
- INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE CURSO QUE, SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE BRASÍLIA, PARA TRÊS (3) VEREADORES E O PROCURADOR DA CÂMARA.1 compras
- Confecção - Bordado - Aviamento de Roupa / fardamento / camiseta1 compras
- CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 500H DA RETROESCAVADEIRA, MODELO XC870BRI, MARCA XCMG, CHASSI: XUG00870ESPA00303, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONFORME ITENS ESPECIFICADOS ABAIXO1 compras
- A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Morretes, tendo em vista a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população. A unidade foi atingida pela enchente em maio de 2024, circunstância que comprometeu a utilização da estrutura anteriormente ocupada, tornando necessária a instalação provisória dos atendimentos em imóvel locado, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 090/2024, cuja vigência encerra-se em 30/05/2026. Entretanto, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município constante no Processo nº 9174/2026, não há viabilidade jurídica para renovação do contrato vigente nas condições pretendidas, sendo necessária a formalização de nova contratação, devidamente instruída com os documentos técnicos pertinentes. Importante destacar que o Município já adotou providências definitivas para solução da demanda, encontrando-se em andamento a construção da nova Unidade Básica de Saúde em local seguro e adequado, por meio do Contrato Administrativo nº 095/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 8934/2025, destinado à construção da UBS Porte 1 no Bairro Morretes. O referido contrato prevê prazo de execução da obra de até 12 (doze) meses, além do prazo destinado à elaboração do projeto executivo, totalizando período estimado de 13 (treze) meses para conclusão da nova estrutura. Nesse contexto, até a conclusão da nova unidade, faz-se imprescindível a manutenção do atendimento da população em imóvel apto ao funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência aos usuários do SUS do Bairro Morretes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde realizou levantamento e busca por imóveis disponíveis na região capazes de comportar adequadamente uma unidade de saúde, considerando critérios mínimos de estrutura física, acessibilidade, localização e capacidade de atendimento. Contudo, não foram encontrados outros imóveis disponíveis no bairro que atendam às necessidades da Administração, permanecendo o atual imóvel como a única alternativa viável para continuidade dos serviços. Além da inexistência de imóveis substitutos compatíveis, eventual mudança de local acarretaria prejuízos operacionais, descontinuidade dos atendimentos, custos adicionais de adaptação e instalação, bem como impactos diretos à população já referenciada no atual endereço. Dessa forma, a nova contratação da locação do imóvel atualmente utilizado mostra-se necessária, adequada e indispensável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de saúde até a conclusão da obra definitiva da nova UBS do Bairro Morretes. Por fim, destaca-se que a presente contratação atende ao interesse público, aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência e razoabilidade, garantindo a manutenção do acesso da população aos serviços básicos de saúde enquanto perdurar a necessidade transitória de utilização do imóvel locado.1 compras
- LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA SEDE DO LEGISLATIVO1 compras
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, COM ÊNFASE NA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PNAB - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022. UNIDADE: SERVIÇO1 compras