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Dados de 09/2026
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- Aquisição de 07 sete vagas, visando à inscrição e participação de servidores membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no 7 Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, portadora do CNPJ n 29.184.280000117, nos dias 12 à 14 de março de 2025 em Florianópolis-SC.1 compras
- Reconhecimento de Dívida de Exercício Anterior junto a Contratada EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, inscrita no CNPJ nº 28.152.650/0001-71, correspondente ao valor total de R$256,65 (Duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).1 compras
- A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.1 compras
- Pagamento de DUA de Licenciamento referente ao ano de 2025, e multasdos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cachoeiro.1 compras
- Apresentação Musical Cláudio Bernabé Teixeira1 compras
- A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.1 compras
- A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.1 compras
- A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.1 compras
- Aquisição de Vale Transporte Intermunicipal Viação Costa Sul 20251 compras
- Aquisição de 05 cinco vagas, visando à inscrição e participação de servidores do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no Curso Procedimentos e Atualizações do CADPREV, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA-ACIP, portadora do CNPJ n 03.051.279000120, nos dias 12 à 13 de fevereiro de 2025 em VitóriaES.1 compras
- Contratação, visando apresentação artística do grupo CABELUXO-MATHEUS FERREIRA MACEDO1 compras
- Contratação de Maria da Graça G. Sabadini, para trabalhos artísticos artesanato.1 compras
- Apresentação Musical Edgar Almeida Pinheiro1 compras
- Serviços de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.1 compras
- Pagamento de 07 sete inscrições de servidores membros do Comitê de Investimentos, no Curso preparatório para Certificação Profissional RPPS que acontecerá nos dias 17 à 19 de fevereiro de 2025, em VitóriaES, promovido pela Associação Capixaba dos Institutos de PrevidênciaACIP1 compras
- Contratação Musical do Cantor ArtSamba dia 2102, visando participação no Carnaval 2025 1 compras
- Anuência para aquisição de Créditos eletrônicos-cartão empresarialpara as linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans-no ano letivo de 2025.1 compras
- Serviços de "Malote Diário" entre as unidades descentralizadas do IFES, serviços de entrega em âmbito nacional e internacional de encomendas SEDEX, serviços de postagem por carimbagem para cartas simples e registradas e postagem internacional para cartas simples, durante o exercício de 2025.1 compras
- Contratação de serviços de assinatura do Diário Oficial da União (DOU) e serviços de publicações de matérias de caráter oficial do Ifes Campus Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2025.1 compras
- Contratação Musical da Cantora Luiza Andrade dia 2202, visando participação no Carnaval 2025 1 compras