# 02 · Fevereiro

Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [Ano 2025 (261307)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2025/index.md) → [ES (9020)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2025/uf/ES/index.md) → [Cachoeiro de Itapemirim (183)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2025/uf/ES/cidade/cachoeiro-de-itapemirim-1549119a9a854766/index.md) → [02 · Fevereiro (27)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/2025/uf/ES/cidade/cachoeiro-de-itapemirim-1549119a9a854766/mes/02/index.md)

- [Aquisição de 07 sete vagas, visando à inscrição e participação de servidores membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no 7 Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, portadora do CNPJ n 29.184.280000117, nos dias 12 à 14 de março de 2025 em Florianópolis-SC.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1397588/index.md) — registro · 1 compras
- [Reconhecimento de Dívida de Exercício Anterior junto a Contratada EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, inscrita no CNPJ nº 28.152.650/0001-71, correspondente ao valor total de R$256,65 (Duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).](https://editais.wendelmaques.com/compra/1423440/index.md) — registro · 1 compras
- [A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1448646/index.md) — registro · 1 compras
- [Pagamento de DUA de Licenciamento referente ao ano de 2025, e multasdos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cachoeiro.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1447830/index.md) — registro · 1 compras
- [Apresentação Musical Cláudio Bernabé Teixeira](https://editais.wendelmaques.com/compra/1454380/index.md) — registro · 1 compras
- [A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1454238/index.md) — registro · 1 compras
- [A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1454064/index.md) — registro · 1 compras
- [A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1453940/index.md) — registro · 1 compras
- [Aquisição de Vale Transporte Intermunicipal Viação Costa Sul 2025](https://editais.wendelmaques.com/compra/1453603/index.md) — registro · 1 compras
- [Aquisição de 05 cinco vagas, visando à inscrição e participação de servidores  do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no Curso Procedimentos e Atualizações do CADPREV, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA-ACIP, portadora do CNPJ n 03.051.279000120, nos dias 12 à 13 de fevereiro de 2025 em VitóriaES.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1472284/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação, visando apresentação artística do grupo CABELUXO-MATHEUS FERREIRA MACEDO](https://editais.wendelmaques.com/compra/1477157/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação de Maria da Graça G. Sabadini, para trabalhos artísticos artesanato.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1483688/index.md) — registro · 1 compras
- [Apresentação Musical Edgar Almeida Pinheiro](https://editais.wendelmaques.com/compra/1483685/index.md) — registro · 1 compras
- [Serviços de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1483317/index.md) — registro · 1 compras
- [Pagamento de 07 sete inscrições de servidores membros do Comitê de Investimentos, no Curso preparatório para Certificação Profissional RPPS que acontecerá nos dias 17 à 19 de fevereiro de 2025, em VitóriaES, promovido pela Associação Capixaba dos Institutos de PrevidênciaACIP](https://editais.wendelmaques.com/compra/1483165/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação Musical do Cantor ArtSamba dia 2102, visando participação no Carnaval 2025 ](https://editais.wendelmaques.com/compra/1493811/index.md) — registro · 1 compras
- [Anuência para aquisição de Créditos eletrônicos-cartão empresarialpara as linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans-no ano letivo de 2025.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1499327/index.md) — registro · 1 compras
- [Serviços de "Malote Diário" entre as unidades descentralizadas do IFES, serviços de entrega em âmbito nacional e internacional de encomendas SEDEX, serviços de postagem por carimbagem para cartas simples e registradas e postagem internacional para cartas simples, durante o exercício de 2025.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1498788/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação de serviços de assinatura do Diário Oficial da União (DOU) e serviços de publicações de matérias de caráter oficial do Ifes Campus Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2025.](https://editais.wendelmaques.com/compra/1498369/index.md) — registro · 1 compras
- [Contratação Musical da Cantora Luiza Andrade dia 2202, visando participação no Carnaval 2025 ](https://editais.wendelmaques.com/compra/1504397/index.md) — registro · 1 compras

## Aquisição de 07 sete vagas, visando à inscrição e participação de servidores membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no 7 Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, portadora do CNPJ n 29.184.280000117, nos dias 12 à 14 de março de 2025 em Florianópolis-SC.

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  "objeto_compra": "Aquisição de 07 sete vagas, visando à inscrição e participação de servidores membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no 7 Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, portadora do CNPJ n 29.184.280000117, nos dias 12 à 14 de março de 2025 em Florianópolis-SC.",
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```

## Reconhecimento de Dívida de Exercício Anterior junto a Contratada EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, inscrita no CNPJ nº 28.152.650/0001-71, correspondente ao valor total de R$256,65 (Duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

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  "numero_controle_pncp": "10838653000106-1-000114/2025",
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```

## A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

```json
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  "id": 1448646,
  "numero_controle_pncp": "27165588000190-1-000039/2025",
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## Pagamento de DUA de Licenciamento referente ao ano de 2025, e multasdos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cachoeiro.

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  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
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  "unidade_municipio_nome": "Cachoeiro de Itapemirim",
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## Apresentação Musical Cláudio Bernabé Teixeira

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  "data_publicacao_pncp": "2025-02-17 18:35:26",
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```

## A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

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  "objeto_compra": "A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.",
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```

## A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

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```

## A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

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```

## Aquisição de Vale Transporte Intermunicipal Viação Costa Sul 2025

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```

## Aquisição de 05 cinco vagas, visando à inscrição e participação de servidores  do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de ItapemirimES, no Curso Procedimentos e Atualizações do CADPREV, que será realizado pela ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA-ACIP, portadora do CNPJ n 03.051.279000120, nos dias 12 à 13 de fevereiro de 2025 em VitóriaES.

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```

## Contratação, visando apresentação artística do grupo CABELUXO-MATHEUS FERREIRA MACEDO

```json
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```

## Contratação de Maria da Graça G. Sabadini, para trabalhos artísticos artesanato.

```json
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```

## Apresentação Musical Edgar Almeida Pinheiro

```json
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```

## Serviços de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.

```json
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```

## Pagamento de 07 sete inscrições de servidores membros do Comitê de Investimentos, no Curso preparatório para Certificação Profissional RPPS que acontecerá nos dias 17 à 19 de fevereiro de 2025, em VitóriaES, promovido pela Associação Capixaba dos Institutos de PrevidênciaACIP

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  "numero_controle_pncp": "02548293000171-1-000002/2025",
  "objeto_compra": "Pagamento de 07 sete inscrições de servidores membros do Comitê de Investimentos, no Curso preparatório para Certificação Profissional RPPS que acontecerá nos dias 17 à 19 de fevereiro de 2025, em VitóriaES, promovido pela Associação Capixaba dos Institutos de PrevidênciaACIP",
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  "orgao_razao_social": "INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM",
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```

## Contratação Musical do Cantor ArtSamba dia 2102, visando participação no Carnaval 2025 

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  "numero_controle_pncp": "27165588000190-1-000025/2025",
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  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
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```

## Anuência para aquisição de Créditos eletrônicos-cartão empresarialpara as linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans-no ano letivo de 2025.

```json
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  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
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```

## Serviços de "Malote Diário" entre as unidades descentralizadas do IFES, serviços de entrega em âmbito nacional e internacional de encomendas SEDEX, serviços de postagem por carimbagem para cartas simples e registradas e postagem internacional para cartas simples, durante o exercício de 2025.

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  "numero_controle_pncp": "10838653000106-1-000066/2025",
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```

## Contratação de serviços de assinatura do Diário Oficial da União (DOU) e serviços de publicações de matérias de caráter oficial do Ifes Campus Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2025.

```json
{
  "id": 1498369,
  "numero_controle_pncp": "10838653000106-1-000063/2025",
  "objeto_compra": "Contratação de serviços de assinatura do Diário Oficial da União (DOU) e serviços de publicações de matérias de caráter oficial do Ifes Campus Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2025.",
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  "modalidade_id": 9,
  "modalidade_nome": "Inexigibilidade",
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  "data_publicacao_pncp": "2025-02-05 07:51:03",
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```

## Contratação Musical da Cantora Luiza Andrade dia 2202, visando participação no Carnaval 2025 

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  "id": 1504397,
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  "objeto_compra": "Contratação Musical da Cantora Luiza Andrade dia 2202, visando participação no Carnaval 2025 ",
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```

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