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Como instituição que admite empregados regidos pela CLT, com amparo complementar no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Pedro de Toledo/SP, o MUNICÍPIO está obrigado a instituir programas voltados para a saúde do trabalhador e prevenção de riscos ambientais, cuja legislação é expedida pelo Ministério da Economia, Tribunal de Contas e Previdência Social, por meio das Normas Regulamentadoras pertinentes, as quais estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, do Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, do Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, os quais determinarão e justificarão o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que o servidor público recebe quando estiver expostos aos riscos ambientais acima dos limites de tolerância, de acordo com a Norma Regulamentadora n°15 e n°16, visando a preservação da saúde, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde coletiva dos empregados, de forma a identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a sua atuação. Por fim, a contratação pretendida é indispensável, diante da necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a necessidade de atender ao e-Social ou outro sistema que venha a substituí-lo. PRÉ-EMPENHO: 649/2025
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- Identificador
- 716081
- Controle PNCP
- 46578530000112-1-000151/2025
- Objeto
- Como instituição que admite empregados regidos pela CLT, com amparo complementar no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Pedro de Toledo/SP, o MUNICÍPIO está obrigado a instituir programas voltados para a saúde do trabalhador e prevenção de riscos ambientais, cuja legislação é expedida pelo Ministério da Economia, Tribunal de Contas e Previdência Social, por meio das Normas Regulamentadoras pertinentes, as quais estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, do Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, do Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, os quais determinarão e justificarão o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que o servidor público recebe quando estiver expostos aos riscos ambientais acima dos limites de tolerância, de acordo com a Norma Regulamentadora n°15 e n°16, visando a preservação da saúde, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde coletiva dos empregados, de forma a identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a sua atuação. Por fim, a contratação pretendida é indispensável, diante da necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a necessidade de atender ao e-Social ou outro sistema que venha a substituí-lo. PRÉ-EMPENHO: 649/2025
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO
- Município
- Pedro de Toledo
- Valor estimado (R$)
- 62680
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-08-11 08:22:56
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado