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Aquisição de cadeiras para o refeitório da Instituição de Acolhimento Casa Lar A Instituição de Acolhimento Casa Lar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Nesse contexto, é essencial oferecer um ambiente que promova dignidade, conforto e bem-estar, assegurando uma rotina com estrutura adequada às necessidades dos acolhidos. O refeitório é um dos espaços centrais da Casa Lar, onde as refeições são realizadas diariamente, sendo também um local de socialização, convivência e reforço de vínculos. No entanto, as cadeiras atualmente disponíveis encontram-se em estado de desgaste avançado, com estruturas danificadas, comprometendo a segurança e o conforto das crianças e adolescentes, bem como dos cuidadores e demais profissionais que utilizam o espaço. Diante dessa realidade, torna-se necessária a aquisição de novas cadeiras, com materiais resistentes, de fácil higienização e adequados ao uso contínuo, a fim de garantir: - Segurança física dos acolhidos e funcionários; - Conforto e ergonomia durante as refeições; - Organização e funcionalidade do ambiente coletivo; - Condições sanitárias adequadas, conforme normas da vigilância sanitária. Além disso, a substituição das cadeiras contribui diretamente para a manutenção de um ambiente acolhedor e humanizado, fundamental para o processo de desenvolvimento emocional e social dos acolhidos. Portanto, a presente justificativa visa respaldar a solicitação de recursos financeiros ou doações para a aquisição de cadeiras novas, promovendo melhorias estruturais significativas no cotidiano da Instituição. As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, através da Conta Corrente: 575205831-3 – Doações Casa Lar Dispensa de licitação em acordo com a lei 14.133/21 inciso II artigo 75.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
408454
Controle PNCP
14769213000197-1-000061/2025
Objeto
Aquisição de cadeiras para o refeitório da Instituição de Acolhimento Casa Lar A Instituição de Acolhimento Casa Lar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Nesse contexto, é essencial oferecer um ambiente que promova dignidade, conforto e bem-estar, assegurando uma rotina com estrutura adequada às necessidades dos acolhidos. O refeitório é um dos espaços centrais da Casa Lar, onde as refeições são realizadas diariamente, sendo também um local de socialização, convivência e reforço de vínculos. No entanto, as cadeiras atualmente disponíveis encontram-se em estado de desgaste avançado, com estruturas danificadas, comprometendo a segurança e o conforto das crianças e adolescentes, bem como dos cuidadores e demais profissionais que utilizam o espaço. Diante dessa realidade, torna-se necessária a aquisição de novas cadeiras, com materiais resistentes, de fácil higienização e adequados ao uso contínuo, a fim de garantir: - Segurança física dos acolhidos e funcionários; - Conforto e ergonomia durante as refeições; - Organização e funcionalidade do ambiente coletivo; - Condições sanitárias adequadas, conforme normas da vigilância sanitária. Além disso, a substituição das cadeiras contribui diretamente para a manutenção de um ambiente acolhedor e humanizado, fundamental para o processo de desenvolvimento emocional e social dos acolhidos. Portanto, a presente justificativa visa respaldar a solicitação de recursos financeiros ou doações para a aquisição de cadeiras novas, promovendo melhorias estruturais significativas no cotidiano da Instituição. As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, através da Conta Corrente: 575205831-3 – Doações Casa Lar Dispensa de licitação em acordo com a lei 14.133/21 inciso II artigo 75.
Estado
GO
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Município
Acreúna
Valor estimado (R$)
6050
Publicação (horário da fonte)
2025-10-17 09:25:47
Fim das propostas (horário da fonte)
2025-10-22 17:00:00