# Aquisição de cadeiras para o refeitório da Instituição de Acolhimento Casa Lar  	A Instituição de Acolhimento Casa Lar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Nesse contexto, é essencial oferecer um ambiente que promova dignidade, conforto e bem-estar, assegurando uma rotina com estrutura adequada às necessidades dos acolhidos.  	O refeitório é um dos espaços centrais da Casa Lar, onde as refeições são realizadas diariamente, sendo também um local de socialização, convivência e reforço de vínculos. No entanto, as cadeiras atualmente disponíveis encontram-se em estado de desgaste avançado, com estruturas danificadas, comprometendo a segurança e o conforto das crianças e adolescentes, bem como dos cuidadores e demais profissionais que utilizam o espaço.  	Diante dessa realidade, torna-se necessária a aquisição de novas cadeiras, com materiais resistentes, de fácil higienização e adequados ao uso contínuo, a fim de garantir:  -	Segurança física dos acolhidos e funcionários;  -	Conforto e ergonomia durante as refeições;  -	Organização e funcionalidade do ambiente coletivo;  -	Condições sanitárias adequadas, conforme normas da vigilância sanitária.  	Além disso, a substituição das cadeiras contribui diretamente para a manutenção de um ambiente acolhedor e humanizado, fundamental para o processo de desenvolvimento emocional e social dos acolhidos.  	Portanto, a presente justificativa visa respaldar a solicitação de recursos financeiros ou doações para a aquisição de cadeiras novas, promovendo melhorias estruturais significativas no cotidiano da Instituição.  	As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, através da Conta    Corrente: 575205831-3 &#150; Doações Casa Lar   Dispensa de licitação em acordo com a lei 14.133/21 inciso II artigo 75.  

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [GO (125923)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/index.md) → [Ano 2025 (73992)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/index.md) → [10 · Outubro (7339)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/10/index.md) → [Dia 17 (357)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/10/dia/17/index.md) → [Acreúna (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/10/dia/17/cidade/acreuna-33641dfec2d69dd6/index.md) → [Aquisição de cadeiras para o refeitório da Instituição de Acolhimento Casa Lar  	A Instituição de Acolhimento Casa Lar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo garantir acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Nesse contexto, é essencial oferecer um ambiente que promova dignidade, conforto e bem-estar, assegurando uma rotina com estrutura adequada às necessidades dos acolhidos.  	O refeitório é um dos espaços centrais da Casa Lar, onde as refeições são realizadas diariamente, sendo também um local de socialização, convivência e reforço de vínculos. No entanto, as cadeiras atualmente disponíveis encontram-se em estado de desgaste avançado, com estruturas danificadas, comprometendo a segurança e o conforto das crianças e adolescentes, bem como dos cuidadores e demais profissionais que utilizam o espaço.  	Diante dessa realidade, torna-se necessária a aquisição de novas cadeiras, com materiais resistentes, de fácil higienização e adequados ao uso contínuo, a fim de garantir:  -	Segurança física dos acolhidos e funcionários;  -	Conforto e ergonomia durante as refeições;  -	Organização e funcionalidade do ambiente coletivo;  -	Condições sanitárias adequadas, conforme normas da vigilância sanitária.  	Além disso, a substituição das cadeiras contribui diretamente para a manutenção de um ambiente acolhedor e humanizado, fundamental para o processo de desenvolvimento emocional e social dos acolhidos.  	Portanto, a presente justificativa visa respaldar a solicitação de recursos financeiros ou doações para a aquisição de cadeiras novas, promovendo melhorias estruturais significativas no cotidiano da Instituição.  	As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, através da Conta    Corrente: 575205831-3 &#150; Doações Casa Lar   Dispensa de licitação em acordo com a lei 14.133/21 inciso II artigo 75.   (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/408454/index.md)



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