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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06464/25 A aquisição de lâmpadas para a frota de veículos da rede municipal de saúde configura-se como uma medida de extrema necessidade e zelo pela continuidade e segurança dos serviços prestados à população. A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de iluminação é fundamental para garantir a operacionalidade das equipes, especialmente em situações de emergência, atendimentos noturnos e deslocamentos em condições climáticas adversas. A iluminação veicular em perfeito estado é um componente crítico de segurança ativa, prevenindo acidentes e assegurando a integridade de profissionais e pacientes. Considerando a natureza essencial e a urgência inerente a esses serviços, a regularidade na reposição desses insumos deve ser tratada como prioridade administrativa. Nesse sentido, a aquisição direta encontra amparo legal na Lei nº 14.133/21, em seu Art. 75, Inciso II, que dispensa a licitação para casos de emergência comprovada que possa colocar em risco pessoas ou serviços públicos essenciais.
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- Identificador
- 266466
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-002123/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06464/25 A aquisição de lâmpadas para a frota de veículos da rede municipal de saúde configura-se como uma medida de extrema necessidade e zelo pela continuidade e segurança dos serviços prestados à população. A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de iluminação é fundamental para garantir a operacionalidade das equipes, especialmente em situações de emergência, atendimentos noturnos e deslocamentos em condições climáticas adversas. A iluminação veicular em perfeito estado é um componente crítico de segurança ativa, prevenindo acidentes e assegurando a integridade de profissionais e pacientes. Considerando a natureza essencial e a urgência inerente a esses serviços, a regularidade na reposição desses insumos deve ser tratada como prioridade administrativa. Nesse sentido, a aquisição direta encontra amparo legal na Lei nº 14.133/21, em seu Art. 75, Inciso II, que dispensa a licitação para casos de emergência comprovada que possa colocar em risco pessoas ou serviços públicos essenciais.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 2218
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-19 14:00:27
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado