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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06638/25 Considerando a manutenção da COVID-19 como problema de saúde relevante e a necessidade de vigilância ativa para prevenir surtos e controlar a transmissão comunitaria, a aquisição de testes rápidos mostra-se imprescindível. A ausência deste item específico em pregão vigente, associada à necessidade de uma resposta ágil da vigilância em saúde, torna inviável a abertura de um novo procedimento licitatório, que demandaria um prazo incompatível com a dinâmica epidemiológica. A disponibilidade imediata destes insumos é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico precoce em unidades de saúde, permitindo a adoção oportuna de medidas de isolamento e quebra de cadeias de transmissão. Desta forma, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que dispensa a licitação em casos de urgência, justifica-se a aquisição direta para garantir a continuidade das ações de prevenção e o controle de novos alastres, assegurando a proteção da saúde pública de maneira eficiente e tempestiva. Número SEI 3519005.434.00003818/2025-12
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- Identificador
- 204864
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-002206/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06638/25 Considerando a manutenção da COVID-19 como problema de saúde relevante e a necessidade de vigilância ativa para prevenir surtos e controlar a transmissão comunitaria, a aquisição de testes rápidos mostra-se imprescindível. A ausência deste item específico em pregão vigente, associada à necessidade de uma resposta ágil da vigilância em saúde, torna inviável a abertura de um novo procedimento licitatório, que demandaria um prazo incompatível com a dinâmica epidemiológica. A disponibilidade imediata destes insumos é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico precoce em unidades de saúde, permitindo a adoção oportuna de medidas de isolamento e quebra de cadeias de transmissão. Desta forma, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que dispensa a licitação em casos de urgência, justifica-se a aquisição direta para garantir a continuidade das ações de prevenção e o controle de novos alastres, assegurando a proteção da saúde pública de maneira eficiente e tempestiva. Número SEI 3519005.434.00003818/2025-12
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 3600
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-12-04 10:55:38
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado