# Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06638/25 Considerando a manutenção da COVID-19 como problema de saúde relevante e a necessidade de vigilância ativa para prevenir surtos e controlar a transmissão comunitaria, a aquisição de testes rápidos mostra-se imprescindível. A ausência deste item específico em pregão vigente, associada à necessidade de uma resposta ágil da vigilância em saúde, torna inviável a abertura de um novo procedimento licitatório, que demandaria um prazo incompatível com a dinâmica epidemiológica.  A disponibilidade imediata destes insumos é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico precoce em unidades de saúde, permitindo a adoção oportuna de medidas de isolamento e quebra de cadeias de transmissão. Desta forma, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que dispensa a licitação em casos de urgência, justifica-se a aquisição direta para garantir a continuidade das ações de prevenção e o controle de novos alastres, assegurando a proteção da saúde pública de maneira eficiente e tempestiva.  Número SEI 3519005.434.00003818/2025-12

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.md) → [12 · Dezembro (12006)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/index.md) → [Dia 04 (707)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/04/index.md) → [Holambra (17)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/04/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.md) → [Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06638/25 Considerando a manutenção da COVID-19 como problema de saúde relevante e a necessidade de vigilância ativa para prevenir surtos e controlar a transmissão comunitaria, a aquisição de testes rápidos mostra-se imprescindível. A ausência deste item específico em pregão vigente, associada à necessidade de uma resposta ágil da vigilância em saúde, torna inviável a abertura de um novo procedimento licitatório, que demandaria um prazo incompatível com a dinâmica epidemiológica.  A disponibilidade imediata destes insumos é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico precoce em unidades de saúde, permitindo a adoção oportuna de medidas de isolamento e quebra de cadeias de transmissão. Desta forma, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que dispensa a licitação em casos de urgência, justifica-se a aquisição direta para garantir a continuidade das ações de prevenção e o controle de novos alastres, assegurando a proteção da saúde pública de maneira eficiente e tempestiva.  Número SEI 3519005.434.00003818/2025-12 (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/204864/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 204864,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-002206/2025",
  "objeto_compra": "Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06638/25\nConsiderando a manutenção da COVID-19 como problema de saúde relevante e a necessidade de vigilância ativa para prevenir surtos e controlar a transmissão comunitaria, a aquisição de testes rápidos mostra-se imprescindível. A ausência deste item específico em pregão vigente, associada à necessidade de uma resposta ágil da vigilância em saúde, torna inviável a abertura de um novo procedimento licitatório, que demandaria um prazo incompatível com a dinâmica epidemiológica.\n\nA disponibilidade imediata destes insumos é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico precoce em unidades de saúde, permitindo a adoção oportuna de medidas de isolamento e quebra de cadeias de transmissão. Desta forma, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que dispensa a licitação em casos de urgência, justifica-se a aquisição direta para garantir a continuidade das ações de prevenção e o controle de novos alastres, assegurando a proteção da saúde pública de maneira eficiente e tempestiva.\n\nNúmero SEI 3519005.434.00003818/2025-12",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 3600,
  "data_publicacao_pncp": "2025-12-04 10:55:38",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/04/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.md)
