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Nos termos do art. 5º da Portaria SEGES/MGI Nº 1.769/2023, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1261772
- Controle PNCP
- 00394494010441-1-000857/2024
- Objeto
- Nos termos do art. 5º da Portaria SEGES/MGI Nº 1.769/2023, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
- Estado
- AP
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
- Município
- Macapá
- Valor estimado (R$)
- 2323496.4
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-04-03 12:03:51
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado