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Palmas
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Aquisição de 02 (duas) inscrições para o Presidente do CRCTO, Contador Márcio Sousa Ribeiro e do Conselheiro Contador Lédson Lucas Moreira Nóbrega, na 20º Convenção Contabilidade do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 990,00 (Novecentos e Noventa Reais) cada.1 compras
- CONTRACAO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR PAULINHO BRAGA PARA SE APRESENTAR NO CONCURSO GAROTA VERAO 2025 NO DIA 03 DE AGOSTO NA PRAIA DAS ARNOS1 compras
- O presente Termo de Referência tem por finalidade inscrições de 02 (dois) servidores, interlocutores da Ouvidoria da Casa Civil conforme Portaria CCI Nº 567 - DSG, de 6 de março de 2025, para o XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores cuja temática central será: “A evolução das Ouvidorias: A Constante atualização com foco nas necessidades do cidadão e inovação, para atender os desafios da sociedade”, promovido pela Associação Brasileira de Ouvidores (ABO), que ocorrerá de 3 à 5 de novembro de 2025 na modalidade presencial na Cidade São Paulo SP, para atender as necessidades desta Casa Civil.1 compras
- Aquisição de 02 (duas) inscrições para o Presidente do CRC/TO, Contador Márcio Sousa Ribeiro e da Conselheira Contadora Hazzenath Cabral Feitosa Dantas, na X Convenção Paraíbana de Contabilidade, no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).1 compras
- A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atender à necessidade de justificar o pagamento dos emolumentos referentes a serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato, sob o CNPJ 26.750.752/0001-63, situado na Quadra 108 Sul, Av. Lo 3, 24 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-098, indispensáveis para atendimento às demandas administrativas da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. Emolumentos - São as taxas/tarifas fixadas em lei estadual ou distrital que remuneram os serviços prestados pelos cartórios. Não são preços “livres”; o cartório não pode cobrar quanto quiser. O valor é definido em tabela oficial aprovada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou pelo TJDFT (no caso do Distrito Federal). 1.1.2. Serviços notariais e de registros públicos - Abrangem todos os atos praticados por: Cartórios de notas (escrituras, procurações, testamentos, autenticações, etc.); Cartórios de registro civil (nascimento, casamento, óbito, etc.); Registro de imóveis; Registro de títulos e documentos; Protesto de títulos. Os serviços cartorários (notariais e de registro) são exercidos em caráter exclusivo e delegados pelo poder público, não havendo possibilidade de competição; 2.1.1. O fundamento legal está no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...) fornecedor exclusivo.” 2.1.2. E ainda no art. 8º da Lei nº 8.935/1994, que define os cartórios como delegações de serviço público. 1 compras
- CURSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA PRÁTICA1 compras