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Barra Velha
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Referente a contratação da ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS GRANDE FAMÍLIA, para execução de acolhimento Institucional de longa permanência para o usuário (O.A), para cumprir a decisão/despacho N ° 501765-63.2019.8.24.0113, visto que o mesmo já era acolhido e acompanhado pelo CREAS de Barra Velha/SC. este usuário será transferido da associação de Jaraguá do sul para, a Associação Lar Grande Família em Barra Velha/SC. conforme a lei federal 13.146/2015, procedimentos e demais condições descritas no edital e no termo de referência. Contrato 007/2024. Credenciamento 003/2024 FMAS. Processo N°009/2024. N° licitação inexigibilidade n° 006/20241 compras
- Referente a contratação de Associação Lar de Idosos Grande Família para execução de acolhimento institucional de longa permanência para o idoso usuário ( H.S), conforme encaminhamento técnico da Coordenadora do CAPS e o parecer técnico da Assistente social - CREAS1 compras
- Aquisição do curso "Imersão IGAM - Formação do pregoeiro, agente de contratação e equipe de apoio: Tudo o que você precisa saber para atuar nas contratações públicas", que ocorrerá nos dias 04, 05, 06, 07, 25, 26 e 27 de fevereiro de 2025, na cidade de Florianópolis/SC, para servidora Emilly Lessmann1 compras
- Referente a contratação da ASSOSIAÇÃO LAR DE IDOSOS GRANDE FAMILIA, para execução de acolhimento institucional de longa permanência para usuário(M. L.B) para o cumprimento do Despacho/Decisão N°500515617.2023.8.24.0006/SC, está usuária citada a cima é acompanhada pelo sistema de PAEFI/ CREAS (atendimento especializado de famílias e indivíduos) - Centro de Referencia especializado de assistência social. No autos do processo autoriza a utilização de até 70% do valor do benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelos interessados para o custeio da sua estadia na instituição a ser indicada nos autos, nos termos do art. 35 do Estatuto do Idoso, cujo valor remanescente deverá ser custeado pelo Poder Público. Sendo assim a Secretaria Municipal de Assistência Social, irá fazer a contrapartida do valor de R$3.577,60 - mensalmente para a execução de (ILPI) conforme a Lei Federal 13.146/2015.1 compras