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Porto Velho
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- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Contratação de empresa, objetivando a participação dos servidores mencionados no subitem 5.2 (Termo de Referência) para a 4ª Semana Nacional de Administração Orçamentária e Financeira, sendo 5 (cinco) servidores de forma presencial, nos dias a 22 a 25 de outubro de 2024 na cidade de Brasília - DF.1 compras
- Contratação de empresa, objetivando a participação dos servidores mencionados no subitem 5.2 (do Termo de Referência), para a 34ª Semana Nacional de Licitações e Contratos, sendo 6 (seis) servidores de forma presencial, nos dias a 21 a 25 de outubro de 2024 na cidade de Fortaleza - CE.1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos1 compras
- Contratação de serviços especializados para implantação de um modelo de gestão de desempenho estruturado, e construído considerando as particularidades da Secretaria e da carreira tributária, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO.1 compras
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