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Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1864911
- Controle PNCP
- 00394429000100-1-002386/2024
- Objeto
- Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos
- Estado
- RO
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- COMANDO DA AERONAUTICA
- Município
- Porto Velho
- Valor estimado (R$)
- 5000000
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-10-11 09:36:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado