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Araci
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Contratação de Empresa Especializada em Consultoria Advocatícia operacional em recuperação de valores retidos indevidamente pela Receita Federal do Brasil nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de visitas à Receita Federal, Justiça Federal, Tribunal Regional Federal e demais órgãos caso seja necessário, realizando análise nos processos administrativos e judiciais em geral perante a União Federal)Receita Federal do Brasil — RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN), os quais podem conter pagamentos realizados a maior pela municipalidade, bem como retenções e bloqueios de valores a maior nas contas do município, com a finalidade de diagnosticar créditos em favor dessa administração, realizando, quando necessário, as intervenções administrativas e judiciais, com o intuito de viabilizar, sendo o caso, a devolução dos valores pagos e/ou retidos e/ou bloqueados indevidamente1 compras
- Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos especializados em direito público para promoção de execução de sentença que versa sobre complementação de cotas do FUNDEF, onde é parte o município de Araci - BA, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração1 compras
- Contratação de empresa para prestação de serviço de elaboração, coordenação e acompanhamento das etapas necessárias A implementação do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme disciplinado pela Lei Federal n.° 13.465/2017 e pelo Decreto n.° 9.310/2018, elaboração de planta e memorial descritivo, classificação e enquadramento da modalidade (REURB-S ou REURB-E), produção dos instrumentos técnicos exigidos pela legislação aplicável; georreferenciamento das poligonais nos NUI consolidados; medição de testada e profundidade dos lotes e quadras; os serviços serão prestados em estrita observância A lei federal n.° 13.465 de 11 de julho de 2017, decreto federal n.° 9.310, de 15 de março de 2018; normas técnicas pertinentes expedidas por órgãos de classe (CRT-BA, ABNT) e demais legislações correlatas; diagnóstico preliminar da area a ser regularizada, coleta de dados e elaboração de cadastro socioecon6mico dos beneficiários, produção técnica (planta de parcelamento, memoriais descritivos e documentos exigidos), assim como a entrega final dos títulos de propriedade/legitimação fundiária aos beneficiár1 compras