Consulta pública · gratuita e sem chave
Santa Fé do Sul
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Dados de 09/2026
Navegar no acervo
10 compras compras
Escolha um item para continuar até os dados.
Abrir em
- REFERENTE AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.1 compras
- REFERENTE AO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LIXEIRA PARA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS ARANTES.1 compras
- REFERENTE AO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LIXEIRA PARA A ESCOLA MUNICIPAL AGNES RONDON RIBEIRO.1 compras
- A aquisição de medicamentos para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Casa Lar), é fundamental para fornecer os cuidados adequados para as crianças e adolescentes acolhidos1 compras
- Aquisição de material (medicamentos, alimento e higiene pessoal), para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.1 compras
- Aquisição de Madeira para substituição no Curral de Leilão do Recinto de Exposição Rodolfo Abdo1 compras
- Aquisição de serviço de terceiros para: conserto de travas para fechadura c/12chaves cada, colocação de maçanetas, colocação de fechadura porta de vidro, para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social.1 compras
- Aquisição de pneu para carrinho de mão (carriola)1 compras
- AQUISIÇÃO DE ABRAÇADEIRA PLÁSTICA PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1 compras
- 2.1 O objeto da presente contratação se faz necessário devido problemas apresentados no sistema de combate a incêndio do Terminal Rodoviário. Serviço a ser realizado com base no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 c/c o art. 13, II, do Decreto nº 5.613, de 2024. 2.2 Em virtude de tratar-se de serviços comuns, conforme rege art. 6º, XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, considerando ser os serviços objeto de contratação de pequeno valor (abaixo de 250 UFESPS) e baixa complexidade, adota-se como parâmetro de contratação aquele fulcrado no art. 5º, do Decreto nº 5.613, de 31 de janeiro de 2024, dispensando-se a elaboração de ETP (art. 4º, I c/c art. 6º parágrafo único, do Decreto nº 5.613, de 2024), TR (art. 4º, I c/c art. 8º, do Decreto nº 5.613, de 2024) e Mapa de Riscos (art. 4º, I, do Decreto nº 5.613, de 2024).1 compras