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Acreúna
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Justificativa da necessidade: Aquisição de matérias do tipo FERRAMENTAS para a Secretaria do Meio Ambiente de Acreúna -Go., pois os itens solicitados são utensílios básicos necessários para o dia a dia. Solicito os itens acima, para atender as demandas básicas da secretaria em razão utilitários e funcionalidade essenciais para o bom desempenho e atendimento aos usuários.Com base na lei 14.133/21 inciso II ART.75 Os licitantes que ofertarem marcas diferentes das referenciadas, deverão apresentar laudo emitido por laboratório ou instituto idôneo, que comprove que a marca ofertada diferente das referenciadas é igual ou de melhor qualidade. Conforme Acórdão 2.300/2007. TCU ? Tribunal de Contas da União ? Plenário ? Ministro Aroldo Cedraz. De mesmo entendimento do TCM/GO ? Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. A empresa participante do certame demonstrará, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no termo de referência. Acórdão 2.300/2007 ? TCU ? Tribunal de Contas Da União. Com base na Lei 14.133/2021. 1 compras
- locação de concentrador de oxigênio portátil com bateria (tipo mochila), para Edivânia Capel Ernandes, paciente do Programa Melhor em Casa, em cumprimento a Mandado de Segurança. Além do fornecimento do equipamento, a locação deve incluir manutenção do equipamento, suporte técnico, bem como substituição em caso de mau funcionamento, exceto se por mau uso. A contratação se dará por compra direta, por 12 meses, em conformidade com os termos da Lei 14133/20211 compras
- O Conselho Tutelar é um órgão essencial na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em regime de plantão, inclusive fora do horário comercial, para atender situações emergenciais. Atualmente, o aparelho celular utilizado pelos conselheiros encontra-se com problemas técnicos que comprometem o atendimento ágil e eficaz das demandas. Além da substituição do equipamento, faz-se necessária a aquisição de um aparelho com maior capacidade de memória interna, considerando que os conselheiros utilizam diversos aplicativos institucionais, redes de comunicação (como WhatsApp, e-mail e sistemas de registro), bem como armazenam arquivos de texto, imagens e vídeos relacionados aos atendimentos. Um aparelho com memória limitada compromete a funcionalidade e atrasa o trabalho da equipe. Também é essencial que o novo celular disponha de uma câmera de boa qualidade, uma vez que os conselheiros frequentemente precisam registrar imagens para compor relatórios, provas documentais e registros de ocorrências. Fotos e vídeos nítidos são fundamentais para garantir a veracidade dos registros e auxiliar nos encaminhamentos junto a órgãos competentes, como Ministério Público, Judiciário e Assistência Social. Portanto, a aquisição de um novo aparelho celular, moderno, com boa capacidade de armazenamento e câmera de qualidade, visa assegurar a eficiência, agilidade e qualidade do trabalho realizado pelo Conselho Tutelar, contribuindo para a efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Despesa de acordo com a Lei 14.133/2021 ART 75 inciso II1 compras