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O Conselho Tutelar é um órgão essencial na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em regime de plantão, inclusive fora do horário comercial, para atender situações emergenciais. Atualmente, o aparelho celular utilizado pelos conselheiros encontra-se com problemas técnicos que comprometem o atendimento ágil e eficaz das demandas. Além da substituição do equipamento, faz-se necessária a aquisição de um aparelho com maior capacidade de memória interna, considerando que os conselheiros utilizam diversos aplicativos institucionais, redes de comunicação (como WhatsApp, e-mail e sistemas de registro), bem como armazenam arquivos de texto, imagens e vídeos relacionados aos atendimentos. Um aparelho com memória limitada compromete a funcionalidade e atrasa o trabalho da equipe. Também é essencial que o novo celular disponha de uma câmera de boa qualidade, uma vez que os conselheiros frequentemente precisam registrar imagens para compor relatórios, provas documentais e registros de ocorrências. Fotos e vídeos nítidos são fundamentais para garantir a veracidade dos registros e auxiliar nos encaminhamentos junto a órgãos competentes, como Ministério Público, Judiciário e Assistência Social. Portanto, a aquisição de um novo aparelho celular, moderno, com boa capacidade de armazenamento e câmera de qualidade, visa assegurar a eficiência, agilidade e qualidade do trabalho realizado pelo Conselho Tutelar, contribuindo para a efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Despesa de acordo com a Lei 14.133/2021 ART 75 inciso II
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 940414
- Controle PNCP
- 02218683000183-1-000201/2025
- Objeto
- O Conselho Tutelar é um órgão essencial na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em regime de plantão, inclusive fora do horário comercial, para atender situações emergenciais. Atualmente, o aparelho celular utilizado pelos conselheiros encontra-se com problemas técnicos que comprometem o atendimento ágil e eficaz das demandas. Além da substituição do equipamento, faz-se necessária a aquisição de um aparelho com maior capacidade de memória interna, considerando que os conselheiros utilizam diversos aplicativos institucionais, redes de comunicação (como WhatsApp, e-mail e sistemas de registro), bem como armazenam arquivos de texto, imagens e vídeos relacionados aos atendimentos. Um aparelho com memória limitada compromete a funcionalidade e atrasa o trabalho da equipe. Também é essencial que o novo celular disponha de uma câmera de boa qualidade, uma vez que os conselheiros frequentemente precisam registrar imagens para compor relatórios, provas documentais e registros de ocorrências. Fotos e vídeos nítidos são fundamentais para garantir a veracidade dos registros e auxiliar nos encaminhamentos junto a órgãos competentes, como Ministério Público, Judiciário e Assistência Social. Portanto, a aquisição de um novo aparelho celular, moderno, com boa capacidade de armazenamento e câmera de qualidade, visa assegurar a eficiência, agilidade e qualidade do trabalho realizado pelo Conselho Tutelar, contribuindo para a efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Despesa de acordo com a Lei 14.133/2021 ART 75 inciso II
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE ACREUNA
- Município
- Acreúna
- Valor estimado (R$)
- 1929.33
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-18 15:45:51
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-06-24 17:00:00