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Soledade de Minas
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- 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133.1 compras
- 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133. ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 80.000,00 *****1 compras