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1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133. ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 80.000,00 *****
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 14097923
- Controle PNCP
- 18188235000114-1-000050/2026
- Objeto
- 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133. ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 80.000,00 *****
- Estado
- MG
- Código da modalidade
- 12
- Modalidade
- Credenciamento
- Órgão
- MUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINAS
- Município
- Soledade de Minas
- Valor estimado (R$)
- 80000
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-06-24 14:49:58
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2026-06-26 14:49:26