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Considerando a realização do 16º Festival de CORALUSP, promovido por este órgão nos dias 06 à 08 e 13 à 15 de junho de 2025, com a participação de diversos grupos, convidados, servidores e público em geral, torna-se necessário assegurar condições adequadas de acolhimento, conforto e bem-estar a todos os envolvidos. Nesse sentido, a aquisição de água mineral se faz imprescindível para atender à demanda de hidratação dos participantes e organizadores, especialmente considerando a natureza do evento, que envolve atividades vocais contínuas e prolongadas, exigindo cuidados com a saúde dos coralistas e demais envolvidos. A compra será realizada em quantitativo compatível com o número de participantes e duração do evento, conforme estimativas da organização, e justifica-se por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de pequeno valor, observados os limites legais para bens e serviços comuns. Ademais, reforça-se que o fornecimento será realizado por empresa regularmente cadastrada e que apresente proposta compatível com os preços praticados no mercado, assegurando economicidade e transparência ao processo.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados disponíveis

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Identificador
901584
Controle PNCP
63025530000104-1-002530/2025
Objeto
Considerando a realização do 16º Festival de CORALUSP, promovido por este órgão nos dias 06 à 08 e 13 à 15 de junho de 2025, com a participação de diversos grupos, convidados, servidores e público em geral, torna-se necessário assegurar condições adequadas de acolhimento, conforto e bem-estar a todos os envolvidos. Nesse sentido, a aquisição de água mineral se faz imprescindível para atender à demanda de hidratação dos participantes e organizadores, especialmente considerando a natureza do evento, que envolve atividades vocais contínuas e prolongadas, exigindo cuidados com a saúde dos coralistas e demais envolvidos. A compra será realizada em quantitativo compatível com o número de participantes e duração do evento, conforme estimativas da organização, e justifica-se por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de pequeno valor, observados os limites legais para bens e serviços comuns. Ademais, reforça-se que o fornecimento será realizado por empresa regularmente cadastrada e que apresente proposta compatível com os preços praticados no mercado, assegurando economicidade e transparência ao processo.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Município
São Paulo
Valor estimado (R$)
280000
Publicação (horário da fonte)
2025-06-30 16:24:14
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado