# Considerando a realização do 16º Festival de CORALUSP, promovido por este órgão nos dias 06 à 08 e 13 à 15 de junho de 2025, com a participação de diversos grupos, convidados, servidores e público em geral, torna-se necessário assegurar condições adequadas de acolhimento, conforto e bem-estar a todos os envolvidos.  Nesse sentido, a aquisição de água mineral se faz imprescindível para atender à demanda de hidratação dos participantes e organizadores, especialmente considerando a natureza do evento, que envolve atividades vocais contínuas e prolongadas, exigindo cuidados com a saúde dos coralistas e demais envolvidos.  A compra será realizada em quantitativo compatível com o número de participantes e duração do evento, conforme estimativas da organização, e justifica-se por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de pequeno valor, observados os limites legais para bens e serviços comuns.  Ademais, reforça-se que o fornecimento será realizado por empresa regularmente cadastrada e que apresente proposta compatível com os preços praticados no mercado, assegurando economicidade e transparência ao processo. 

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.md) → [06 · Junho (14942)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/06/index.md) → [Dia 30 (702)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/06/dia/30/index.md) → [São Paulo (62)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/06/dia/30/cidade/sao-paulo-85af58f3730acf4b/index.md) → [Considerando a realização do 16º Festival de CORALUSP, promovido por este órgão nos dias 06 à 08 e 13 à 15 de junho de 2025, com a participação de diversos grupos, convidados, servidores e público em geral, torna-se necessário assegurar condições adequadas de acolhimento, conforto e bem-estar a todos os envolvidos.  Nesse sentido, a aquisição de água mineral se faz imprescindível para atender à demanda de hidratação dos participantes e organizadores, especialmente considerando a natureza do evento, que envolve atividades vocais contínuas e prolongadas, exigindo cuidados com a saúde dos coralistas e demais envolvidos.  A compra será realizada em quantitativo compatível com o número de participantes e duração do evento, conforme estimativas da organização, e justifica-se por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de pequeno valor, observados os limites legais para bens e serviços comuns.  Ademais, reforça-se que o fornecimento será realizado por empresa regularmente cadastrada e que apresente proposta compatível com os preços praticados no mercado, assegurando economicidade e transparência ao processo.  (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/901584/index.md)



## Dados

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