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Referente processo de inexigibilidade de palestra de formação de professores, que será realizado no dia 24 de julho de 2025, para os profissionais da Rede Municipal de Educação de Estrela. Justifica-se a necessidade da locação do espaço: 1. Visto que o município não possui auditório/local/prédio com infraestrutura para que seja realizado o evento; 2. Vista a necessidade e importância de promover a formação constante do quadro de professores da rede municipal de ensino. DA EXECUÇÃO 1. O produto/serviço deverá ser entregue, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, quando do envio do empenho; 2. A data de execução do serviço será previamente combinado entre a secretaria de educação e a contratada; 3. Caso o(s) produto(s)/serviço(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito/ má execução, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto/serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
859681
Controle PNCP
87246120000151-1-000162/2025
Objeto
Referente processo de inexigibilidade de palestra de formação de professores, que será realizado no dia 24 de julho de 2025, para os profissionais da Rede Municipal de Educação de Estrela. Justifica-se a necessidade da locação do espaço: 1. Visto que o município não possui auditório/local/prédio com infraestrutura para que seja realizado o evento; 2. Vista a necessidade e importância de promover a formação constante do quadro de professores da rede municipal de ensino. DA EXECUÇÃO 1. O produto/serviço deverá ser entregue, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, quando do envio do empenho; 2. A data de execução do serviço será previamente combinado entre a secretaria de educação e a contratada; 3. Caso o(s) produto(s)/serviço(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito/ má execução, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto/serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
Estado
RS
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE ESTRELA
Município
Estrela
Valor estimado (R$)
3800
Publicação (horário da fonte)
2025-07-09 13:27:43
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado