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A aquisição do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32) é imprescindível para garantir a conformidade ambiental e operacional da frota municipal, composta por veículos e máquinas que utilizam motores a diesel equipados com a tecnologia de Redução Catalítica Seletiva (SCR). Desde 2012, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 403/2008 e pela Instrução Normativa nº 23/2009 do IBAMA, o uso do ARLA 32 é obrigatório para veículos pesados movidos a diesel com potência superior a 135 kW (aproximadamente 180 cv), a fim de atender aos limites de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx). O ARLA 32 é uma solução aquosa composta por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, que, quando injetada no sistema de escapamento dos veículos, converte os NOx em nitrogênio e vapor d'água, substâncias inofensivas ao meio ambiente. Portanto, a aquisição do ARLA 32 é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais, preservar a integridade da frota municipal e evitar sanções legais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência das operações da Prefeitura Municipal.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
749251
Controle PNCP
02218683000183-1-000233/2025
Objeto
A aquisição do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32) é imprescindível para garantir a conformidade ambiental e operacional da frota municipal, composta por veículos e máquinas que utilizam motores a diesel equipados com a tecnologia de Redução Catalítica Seletiva (SCR). Desde 2012, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 403/2008 e pela Instrução Normativa nº 23/2009 do IBAMA, o uso do ARLA 32 é obrigatório para veículos pesados movidos a diesel com potência superior a 135 kW (aproximadamente 180 cv), a fim de atender aos limites de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx). O ARLA 32 é uma solução aquosa composta por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, que, quando injetada no sistema de escapamento dos veículos, converte os NOx em nitrogênio e vapor d'água, substâncias inofensivas ao meio ambiente. Portanto, a aquisição do ARLA 32 é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais, preservar a integridade da frota municipal e evitar sanções legais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência das operações da Prefeitura Municipal.
Estado
GO
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE ACREUNA
Município
Acreúna
Valor estimado (R$)
34600
Publicação (horário da fonte)
2025-08-04 16:21:06
Fim das propostas (horário da fonte)
2025-08-07 17:00:00