# A aquisição do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32) é imprescindível para garantir a conformidade ambiental e operacional da frota municipal, composta por veículos e máquinas que utilizam motores a diesel equipados com a tecnologia de Redução Catalítica Seletiva (SCR).    Desde 2012, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 403/2008 e pela Instrução Normativa nº 23/2009 do IBAMA, o uso do ARLA 32 é obrigatório para veículos pesados movidos a diesel com potência superior a 135 kW (aproximadamente 180 cv), a fim de atender aos limites de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx).  O ARLA 32 é uma solução aquosa composta por 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, que, quando injetada no sistema de escapamento dos veículos, converte os NOx em nitrogênio e vapor d'água, substâncias inofensivas ao meio ambiente.  Portanto, a aquisição do ARLA 32 é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais, preservar a integridade da frota municipal e evitar sanções legais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência das operações da Prefeitura Municipal.

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