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Contratação de serviços de perícia médica para o Instituto de Previdência é justificada pela necessidade de avaliar os benefícios concedidos por aposentadoria por invalidez. Essa avaliação, realizada por médicos peritos, garante a correta concessão e manutenção desses benefícios, a fim de atender o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 179/2005, a qual rege o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Herval d’Oeste, e assegura a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
686593
Controle PNCP
07733382000101-1-000002/2025
Objeto
Contratação de serviços de perícia médica para o Instituto de Previdência é justificada pela necessidade de avaliar os benefícios concedidos por aposentadoria por invalidez. Essa avaliação, realizada por médicos peritos, garante a correta concessão e manutenção desses benefícios, a fim de atender o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 179/2005, a qual rege o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Herval d’Oeste, e assegura a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Estado
SC
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
IPREVI-HO - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE HERVAL D OESTE
Município
Herval d'Oeste
Valor estimado (R$)
17520
Publicação (horário da fonte)
2025-08-18 16:58:41
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado