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Contratação de serviços de perícia médica para o Instituto de Previdência é justificada pela necessidade de avaliar os benefícios concedidos por aposentadoria por invalidez. Essa avaliação, realizada por médicos peritos, garante a correta concessão e manutenção desses benefícios, a fim de atender o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 179/2005, a qual rege o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Herval d’Oeste, e assegura a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 686593
- Controle PNCP
- 07733382000101-1-000002/2025
- Objeto
- Contratação de serviços de perícia médica para o Instituto de Previdência é justificada pela necessidade de avaliar os benefícios concedidos por aposentadoria por invalidez. Essa avaliação, realizada por médicos peritos, garante a correta concessão e manutenção desses benefícios, a fim de atender o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 179/2005, a qual rege o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Herval d’Oeste, e assegura a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- IPREVI-HO - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE HERVAL D OESTE
- Município
- Herval d'Oeste
- Valor estimado (R$)
- 17520
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-08-18 16:58:41
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado