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A despesa para as inscrições dos atletas nos Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS) se configura como um caso de Inexigibilidade de Licitação, conforme o Artigo 74, inciso I, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021., com fulcro no Art. 74, CAPUT da Lei 14.133/2021 e consonância com o Parecer Jurídico n° 328/2025.
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- Identificador
- 449624
- Controle PNCP
- 76105568000139-1-000212/2025
- Objeto
- A despesa para as inscrições dos atletas nos Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS) se configura como um caso de Inexigibilidade de Licitação, conforme o Artigo 74, inciso I, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021., com fulcro no Art. 74, CAPUT da Lei 14.133/2021 e consonância com o Parecer Jurídico n° 328/2025.
- Estado
- PR
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
- Município
- Quatro Barras
- Valor estimado (R$)
- 400
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-09 10:59:42
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado