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A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária local, a empresa Celesc, conforme disposto no art. 74, caput (ou inciso I), da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 do mesmo diploma legal, além das Orientações Normativas AGU nº 36/2011 e nº 69/2021 e do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 4221724
- Controle PNCP
- 00059311000126-1-000175/2026
- Objeto
- A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária local, a empresa Celesc, conforme disposto no art. 74, caput (ou inciso I), da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 do mesmo diploma legal, além das Orientações Normativas AGU nº 36/2011 e nº 69/2021 e do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
- Município
- Chapecó
- Valor estimado (R$)
- 11310.72
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-05-12 15:47:57
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado