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Insumo que deve ser adquirido através de Pregão Eletrônico, na modalidade ATA REGISTRO DE PREÇO, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de disponibilizar fraldas descartáveis a crianças e adultos residentes no Município que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas, em conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; com a Portaria GM/MS nº 1060 de 05 de junho de 2002 e com a Lei Complementar nº 141 de 12 de janeiro de 2012 e a outros pacientes através de Mandato Judicial expedido em desfavor do Município e também para atender aos pacientes idosos beneficiados através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001266-25.2025.8.08.0013, para o exercício de 2025/2026. Esta aquisição deverá ser realizada tomando como base a Lei 14.133/2021.OBS.: Deverá ser respeitado o peso máximo descrito na especificação da fralda juvenil (Máximo de 33 kg).Os licitantes deverão apresentar, junto a proposta, a ficha técnica, laudos microbiológicos, dermatológicos de irritabilidade dérmica primária, irritabilidade dérmica acumulada e sensibilidade dérmica e laudos de absorção. Devidamente notificado à ANVISA devido ao produto ser insento de registro - conforme RDC nº 640 de 24/03/2022 do Ministério da Saúde.BLOCO: RECURSO PRÓPRIOSecretaria requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 393037
- Controle PNCP
- 14830853000165-1-000094/2025
- Objeto
- Insumo que deve ser adquirido através de Pregão Eletrônico, na modalidade ATA REGISTRO DE PREÇO, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de disponibilizar fraldas descartáveis a crianças e adultos residentes no Município que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas, em conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; com a Portaria GM/MS nº 1060 de 05 de junho de 2002 e com a Lei Complementar nº 141 de 12 de janeiro de 2012 e a outros pacientes através de Mandato Judicial expedido em desfavor do Município e também para atender aos pacientes idosos beneficiados através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001266-25.2025.8.08.0013, para o exercício de 2025/2026. Esta aquisição deverá ser realizada tomando como base a Lei 14.133/2021.OBS.: Deverá ser respeitado o peso máximo descrito na especificação da fralda juvenil (Máximo de 33 kg).Os licitantes deverão apresentar, junto a proposta, a ficha técnica, laudos microbiológicos, dermatológicos de irritabilidade dérmica primária, irritabilidade dérmica acumulada e sensibilidade dérmica e laudos de absorção. Devidamente notificado à ANVISA devido ao produto ser insento de registro - conforme RDC nº 640 de 24/03/2022 do Ministério da Saúde.BLOCO: RECURSO PRÓPRIOSecretaria requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 6
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES
- Município
- Castelo
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-21 13:03:35
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-11-07 09:30:00