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type: "Public Data Record"
title: "Insumo que deve ser adquirido através de Pregão Eletrônico, na modalidade ATA REGISTRO DE PREÇO, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de disponibilizar fraldas descartáveis a crianças e adultos residentes no Município que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas, em conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; com a Portaria GM/MS nº 1060 de 05 de junho de 2002 e com a Lei Complementar nº 141 de 12 de janeiro de 2012 e a outros pacientes através de Mandato Judicial expedido em desfavor do Município e também para atender aos pacientes idosos beneficiados através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001266-25.2025.8.08.0013, para o exercício de 2025/2026. Esta aquisição deverá ser realizada tomando como base a Lei 14.133/2021.OBS.: Deverá ser respeitado o peso máximo descrito na especificação da fralda juvenil (Máximo de 33 kg).Os licitantes deverão apresentar, junto a proposta, a ficha técnica, laudos microbiológicos, dermatológicos de irritabilidade dérmica primária, irritabilidade dérmica acumulada e sensibilidade dérmica e laudos de absorção. Devidamente notificado à ANVISA devido ao produto ser insento de registro - conforme RDC nº 640 de 24/03/2022 do Ministério da Saúde.BLOCO: RECURSO PRÓPRIOSecretaria requisitante: Secretaria Municipal de Saúde"
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# Insumo que deve ser adquirido através de Pregão Eletrônico, na modalidade ATA REGISTRO DE PREÇO, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de disponibilizar fraldas descartáveis a crianças e adultos residentes no Município que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas, em conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; com a Portaria GM/MS nº 1060 de 05 de junho de 2002 e com a Lei Complementar nº 141 de 12 de janeiro de 2012 e a outros pacientes através de Mandato Judicial expedido em desfavor do Município e também para atender aos pacientes idosos beneficiados através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001266-25.2025.8.08.0013, para o exercício de 2025/2026. Esta aquisição deverá ser realizada tomando como base a Lei 14.133/2021.OBS.: Deverá ser respeitado o peso máximo descrito na especificação da fralda juvenil (Máximo de 33 kg).Os licitantes deverão apresentar, junto a proposta, a ficha técnica, laudos microbiológicos, dermatológicos de irritabilidade dérmica primária, irritabilidade dérmica acumulada e sensibilidade dérmica e laudos de absorção. Devidamente notificado à ANVISA devido ao produto ser insento de registro - conforme RDC nº 640 de 24/03/2022 do Ministério da Saúde.BLOCO: RECURSO PRÓPRIOSecretaria requisitante: Secretaria Municipal de Saúde

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

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