Consulta pública · gratuita e sem chave
Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
Dados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 351196
- Controle PNCP
- 13954199000139-1-000286/2025
- Objeto
- Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC
- Município
- Caibi
- Valor estimado (R$)
- 140
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-31 13:32:39
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado