Pular para os dados

Consulta pública · gratuita e sem chave

Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

1 compras compras

Identificador
351196
Controle PNCP
13954199000139-1-000286/2025
Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem. Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário. A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS. Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Estado
SC
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC
Município
Caibi
Valor estimado (R$)
140
Publicação (horário da fonte)
2025-10-31 13:32:39
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado