{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem.\nConsiderando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário.\nA hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS.\nDessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).","descricao":"Metadados públicos; 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