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Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência. Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes. Destacam-se os seguintes casos: Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão: D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos. D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção. K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada. Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó: A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais. Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó: L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença. A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico. A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos. Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 351154
- Controle PNCP
- 13954199000139-1-000285/2025
- Objeto
- Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência. Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes. Destacam-se os seguintes casos: Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão: D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos. D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção. K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada. Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó: A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais. Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó: L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença. A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico. A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos. Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC
- Município
- Caibi
- Valor estimado (R$)
- 377
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-31 13:20:43
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado