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type: "Public Data Record"
title: "Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência.\nTais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes.\nDestacam-se os seguintes casos:\nPacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão:\n\n\nD.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos.\n\n\nD.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção.\n\n\nK.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada.\n\n\nGestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó:\n\n\nA.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais.\n\n\nPacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó:\n\n\nL.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença.\n\n\nA.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico.\n\n\nA ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos.\nDessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).\nA contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município."
description: "Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD."
resource: "https://editais.wendelmaques.com/compra/351154/index.json"
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência. Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes. Destacam-se os seguintes casos: Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão:   D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos.   D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção.   K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada.   Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais.   Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó:   L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença.   A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico.   A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos. Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SC/ano/2025/mes/10/dia/31/cidade/caibi-172cc48f7b092f74/index.okf.md)
