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O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 35026
- Controle PNCP
- 46374500000194-1-000516/2026
- Objeto
- O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Município
- São José do Rio Preto
- Valor estimado (R$)
- 6122.6
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-02-02 14:10:49
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado