Pular para os dados

Consulta pública · gratuita e sem chave

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

1 compras compras

Identificador
34938
Controle PNCP
46374500000194-1-000513/2026
Objeto
O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Estado
SP
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Município
São José do Rio Preto
Valor estimado (R$)
9099.2
Publicação (horário da fonte)
2026-02-02 13:04:59
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado