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Em caráter de exclusividade, a prestação de serviços de: a) Recebimento, repasse, administração e o pagamento dos depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, sob aviso e à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) Guarda e aplicação da disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU; c) Agente arrecadador; d) Agente pagador; e) Gerenciamento das contas correntes de arrecadação, pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos e encargos, repasses do Executivo, depósitos de garantias contratuais; e f) Abertura de conta vinculada bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de verbas trabalhistas e encargos previdenciários dos funcionários de pessoas jurídicas prestadoras de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, alocados no Tribunal, e o provisionamento de verbas trabalhistas e previdenciárias de prepostos de Serventia Extrajudicial Vaga, sob interinidade, fiscalizada pelo Tribunal, bem como viabilizar a movimentação das contas abertas e o acesso, por meio de sistema informatizado, aos seus saldos e extratos. O serviço de administração dos recursos especificados no subitem anterior abrangem tanto os montantes já existentes, quanto aqueles a serem acolhidos no decorrer da vigência do Contrato.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
243380
Controle PNCP
04293700000172-1-000194/2024
Objeto
Em caráter de exclusividade, a prestação de serviços de: a) Recebimento, repasse, administração e o pagamento dos depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, sob aviso e à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) Guarda e aplicação da disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU; c) Agente arrecadador; d) Agente pagador; e) Gerenciamento das contas correntes de arrecadação, pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos e encargos, repasses do Executivo, depósitos de garantias contratuais; e f) Abertura de conta vinculada bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de verbas trabalhistas e encargos previdenciários dos funcionários de pessoas jurídicas prestadoras de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, alocados no Tribunal, e o provisionamento de verbas trabalhistas e previdenciárias de prepostos de Serventia Extrajudicial Vaga, sob interinidade, fiscalizada pelo Tribunal, bem como viabilizar a movimentação das contas abertas e o acesso, por meio de sistema informatizado, aos seus saldos e extratos. O serviço de administração dos recursos especificados no subitem anterior abrangem tanto os montantes já existentes, quanto aqueles a serem acolhidos no decorrer da vigência do Contrato.
Estado
RO
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
Município
Porto Velho
Valor estimado (R$)
0
Publicação (horário da fonte)
2025-11-26 10:01:42
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado