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CONF. LEI municipal nº 505/2025, e de acordo com o decreto vigente, em alinhamento com diretrizes de fomento à economia regional, a participação neste procedimento é exclusiva para entidades localizadas em Granito-PE, e não havendo estende-se aos seguintes municípios da SERTÃO DO ARARIPE: Araripina, Ouricuri, Trindade, Ipubi, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó, Exu, Moreilândia.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 219860
- Controle PNCP
- 11040888000102-1-000143/2025
- Objeto
- CONF. LEI municipal nº 505/2025, e de acordo com o decreto vigente, em alinhamento com diretrizes de fomento à economia regional, a participação neste procedimento é exclusiva para entidades localizadas em Granito-PE, e não havendo estende-se aos seguintes municípios da SERTÃO DO ARARIPE: Araripina, Ouricuri, Trindade, Ipubi, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó, Exu, Moreilândia.
- Estado
- PE
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE GRANITO
- Município
- Granito
- Valor estimado (R$)
- 41460
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-12-02 23:07:56
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-12-08 08:00:00