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Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 2069093
- Controle PNCP
- 87613535000116-1-000233/2026
- Objeto
- Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CARAZINHO
- Município
- Carazinho
- Valor estimado (R$)
- 394200
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-04-16 14:30:45
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado