{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024.\nA contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço.\nConsiderando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil.\nRessalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.","descricao":"Metadados públicos; 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