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Locação de imóvel para funcionamento da casa de acolhimento/abrigo para crianças adolescentes no município de Barra Velha/SC. Considerando as normativas da Constituição Federal de 1988, as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11/11/2009), do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) que visam garantir a primazia de direitos, a efetivação das medidas de proteção, bem como orientações e parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento, oferecendo a crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, violência física, psicológica e sexual, proteção e condições dignas de sobrevivência, proporcionando ambiente familiar, favorável ao seu desenvolvimento e integração social. Considerando que o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão responsável pela execução do SUAS em âmbito municipal, portanto pertencendo a ela a implantação do referido serviço. Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social não dispõe de um espaço para servir de casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Considerando que o município não tem espaços adequados a ser utilizado para o fim da contratação; Visando uma acomodação adequada para o atendimento das necessidades relacionadas a espaço físico, dentro de um padrão aceitável às normas da ABNT focando acessibilidade, o imóvel a ser locado atende aos requisitos mínimos.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
2040637
Controle PNCP
12770455000175-1-000025/2024
Objeto
Locação de imóvel para funcionamento da casa de acolhimento/abrigo para crianças adolescentes no município de Barra Velha/SC. Considerando as normativas da Constituição Federal de 1988, as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11/11/2009), do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) que visam garantir a primazia de direitos, a efetivação das medidas de proteção, bem como orientações e parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento, oferecendo a crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono, violência física, psicológica e sexual, proteção e condições dignas de sobrevivência, proporcionando ambiente familiar, favorável ao seu desenvolvimento e integração social. Considerando que o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão responsável pela execução do SUAS em âmbito municipal, portanto pertencendo a ela a implantação do referido serviço. Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social não dispõe de um espaço para servir de casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Considerando que o município não tem espaços adequados a ser utilizado para o fim da contratação; Visando uma acomodação adequada para o atendimento das necessidades relacionadas a espaço físico, dentro de um padrão aceitável às normas da ABNT focando acessibilidade, o imóvel a ser locado atende aos requisitos mínimos.
Estado
SC
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA
Município
Barra Velha
Valor estimado (R$)
84000
Publicação (horário da fonte)
2024-08-28 14:53:42
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado