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SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de gestão e planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. O art. 53 da Lei nº 7.716/2023 define que é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração do Plano Municipal de Cultura que deve ser instituído por lei própria, ter duração decenal e conter: diagnóstico do desenvolvimento da cultura; diretrizes e prioridades; objetivos gerais e específicos; estratégias, metas e ações; prazos de execução; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; indicadores de monitoramento e avaliação. A criação do SMC foi uma das etapas exigidas para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, o que permite ao município receber repasses federais a serem investidos em cultura. Assim, o município recebeu recursos da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) e iniciou o recebimento anual dos recursos da Lei nº 14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc) cujo repasse será feito em cada um dos exercícios até 2027. Para tanto, o município precisa fortalecer o SMC com a instituição do Plano Municipal de Cultura, conforme preconiza o art. 20, II, do Decreto nº 11.740/2023.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1952053
- Controle PNCP
- 44531788000138-1-000179/2024
- Objeto
- SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de gestão e planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. O art. 53 da Lei nº 7.716/2023 define que é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração do Plano Municipal de Cultura que deve ser instituído por lei própria, ter duração decenal e conter: diagnóstico do desenvolvimento da cultura; diretrizes e prioridades; objetivos gerais e específicos; estratégias, metas e ações; prazos de execução; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; indicadores de monitoramento e avaliação. A criação do SMC foi uma das etapas exigidas para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, o que permite ao município receber repasses federais a serem investidos em cultura. Assim, o município recebeu recursos da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) e iniciou o recebimento anual dos recursos da Lei nº 14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc) cujo repasse será feito em cada um dos exercícios até 2027. Para tanto, o município precisa fortalecer o SMC com a instituição do Plano Municipal de Cultura, conforme preconiza o art. 20, II, do Decreto nº 11.740/2023.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 6
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Órgão
- MUNICIPIO DE LINS
- Município
- Lins
- Valor estimado (R$)
- 22645.14
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-09-18 16:46:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2024-10-16 08:30:00