{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de gestão e planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura. O art. 53 da Lei nº 7.716/2023 define que é de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração do Plano Municipal de Cultura que deve ser instituído por lei própria, ter duração decenal e conter: diagnóstico do desenvolvimento da cultura;  diretrizes e prioridades;  objetivos gerais e específicos;  estratégias, metas e ações; prazos de execução; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; indicadores de monitoramento e avaliação. A criação do SMC foi uma das etapas exigidas para se integrar ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, o que permite ao município receber repasses federais a serem investidos em cultura. Assim, o município recebeu recursos da Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) e iniciou o recebimento anual dos recursos da Lei nº 14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc) cujo repasse será feito em cada um dos exercícios até 2027. Para tanto, o município precisa fortalecer o SMC com a instituição do Plano Municipal de Cultura, conforme preconiza o art. 20, II, do Decreto nº 11.740/2023.\r\n","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":1952053,"numero_controle_pncp":"44531788000138-1-000179/2024","objeto_compra":"SECRETARIA MUNICIOPAL DE CULTURA - É competência da Secretaria de Cultura e Turismo a elaboração e execução da política municipal de cultura, conforme estabelece o Decreto nº 13.419/2023, art. 2º, inciso I, que deve assegurar a todos os munícipes os direitos culturais garantidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Sistema Municipal de Cultura (SMC) instituído pela Lei nº 7.716/2023. 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