Pular para os dados

Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 10/2026

Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta. Diante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados disponíveis

1 compras compras

Identificador
193468
Controle PNCP
67172437000183-1-002251/2025
Objeto
Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta. Diante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
1100
Publicação (horário da fonte)
2025-12-08 15:00:09
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado