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type: "Public Data Record"
title: "Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta.\n\nDiante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional."
description: "Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD."
resource: "https://editais.wendelmaques.com/compra/193468/index.json"
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta.  Diante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.okf.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.okf.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.okf.md) → [12 · Dezembro (12006)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/index.okf.md) → [Dia 08 (530)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/08/index.okf.md) → [Holambra (37)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/08/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.okf.md) → [Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple a aquisição de órteses personalizadas AFO, e tais dispositivos, por sua natureza especial e sob medida, dependem de empresas qualificadas e com profissionais habilitados em órteses e próteses. Portanto, a compra direta se mostra o único meio viável para atendimento do paciente com urgência e adequação técnica. O valor apresentado — R$ 1.100,00 — enquadra-se no limite do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta por valor, considerando tratar-se de item singular, específico e de baixa complexidade contratual. Além disso, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos pontuais, individualizados e de pequena monta.  Diante da indicação clínica formal, da essencialidade terapêutica da órtese, da inexistência de ata vigente para este tipo de dispositivo, da especificidade técnica necessária para confecção e da urgência assistencial, justifica-se integralmente a aquisição direta da AFO em favor do paciente M.A.D.A., garantindo-lhe o tratamento adequado, a prevenção de danos futuros e a continuidade da reabilitação funcional. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/193468/index.okf.md)



## Dados

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/08/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.okf.md)
