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valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata. A contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados. Diante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal.
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- Identificador
- 188730
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-002276/2025
- Objeto
- valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata. A contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados. Diante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 11800
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-12-09 15:35:39
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado